Aqui está a última parte do texto (Como prosperar Financeiramente). XI – Poupar e gerir suas finanças. 
T. Harv Eker em seu livro o “Os Segredos da Mente Milionária” leciona que devemos dividir nossa renda, reservando uma porcentagem para os custos com despesas essenciais (aluguel, alimentação, luz, telefone, etc.), uma porcentagem para entretenimento (afinal, somos humanos) e um percentual ainda para investimentos/poupança. Ele ainda prega que as pessoas tenham um cofre (pode ser uma sacola, latinha, enfim, qualquer lugar que se possa guardar dinheiro) e que criem o hábito de depositar todos os dias uma pequena quantia nele, pode até ser uma moeda, o que importa é criar o hábito de poupar. Sobre o poupar ou investir uma porcentagem da renda, acho que é essencial para quem quer alçar vôos maiores e busca um futuro de melhor qualidade. O autor citado fala de porcentagens para os padrões norte-americanos, muito diferentes dos padrões brasileiros. Todos são capazes de poupar, sempre há um desperdício aqui, outro ali, ou mesmo uma alteração em algum hábito, que amenize um pouco o orçamento. As pessoas bem como suas economias, são muito diferentes entre si, por exemplo, há muita diferença de um solteiro, para um casado e com filhos, as variantes vão muito além da simples diferença de salário. Há quem ganhe muito, mas pode lhe sobrar nada e há quem ganhe o mínimo e lhe sobre um valor significativo. Pessoas que ganham a mesma coisa podem ter suas situações econômicas completamente diferentes, tanto pelas variantes pessoais como pela forma que gerem suas finanças. Por isso, afirmo com toda a convicção: para a prosperidade financeira, tão importante quanto à renda é a forma como ela é gasta. Mas como prosperar financeiramente? Notem que o título refere-se a PROSPERAR e não enriquecer. Prosperar significa progredir, crescer, vingar. Antes de começar a escrever, pensei nas pessoas que vivem com dificuldades financeiras decorrentes das suas próprias ações ou omissões, portanto, o prosperar foi utilizado tanto no sentido de crescimento, como também, e principalmente, no sentido de ter uma finança livre de problemas, ou melhor, livre do terrível “vermelho”. Não estou garantindo ou afirmando que a pessoa irá ficar rica, muito menos milionária, até porque se isso fosse verdade, estaria em completa contradição com a minha situação financeira. O real objetivo do texto é levar as pessoas à reflexão sobre os pontos aqui explanados, abrindo os seus pontos de vista e até acarretando mudanças em suas condutas. Estarei plenamente satisfeito e muito feliz se com esse pequeno texto alguém vier a ser influenciado de forma positiva. É importante policiar os gastos, cortar os desperdícios, optar pelo meio menos oneroso na hora de comprar um bem, enfim, é necessário agir com a razão ao gerir as finanças. Meu conselho é que a pessoa avalie sua situação, sua receita bem como seus gastos e reserve, sagradamente, uma porcentagem para investimentos e/ou poupança, penso que 10% já é um bom começo, mas se for possível reservar uma porcentagem maior, melhor. Só cuidado com os investimentos, por exemplo, investir em ações, pode ser muito arriscado. Há determinados investimentos que apesar de renderem mais que a poupança, são assombrados pelo imposto de renda, o que os inviabiliza em curto prazo. Falei muito em economizar, em poupar, em se conter diante das tentações capitalistas, mas ninguém é de ferro. O ser humano carece de diversão (entretenimento) e faz muito bem se presentear de vez em quando, jantar ou almoçar fora, comprar aquela roupa desejada, presentear uma pessoa próxima ou mesmo viajar, enfim, gozar das coisas boas da vida. Devemos poupar, mas não nos privar de viver. Aquele que é completamente pão duro, ou seja, economiza demais em tudo, não faz bem nem para si próprio nem para a sociedade, mas aquela pessoa que gasta demais, ao se endividar e tornar seu nome sujo (ou melhor, podre), faz mais mal ainda! A realidade é amarga para quem quer ostentar luxo do qual não é capaz. Você é capaz de traçar o seu destino, comprar um computador, um celular ou outra coisa de valor só para mostrar que você é “poderoso (a)” aos olhos dos outros não é uma atitude inteligente, seja você mesmo, além de você aliviar as suas finanças estará em sintonia com a sua realidade, proporcionando um sentimento de paz interior, de bem-estar. Crescer na vida exige sacrifícios, o segredo está no planejamento e na harmonia.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 12h11
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Segue abaixo um humilde texto que fiz à respeito de como as pessoas gastam o seu dinheiro e sobre a importância de gerí-lo. Está bem fora dos padrões de um artigo acadêmico, até porque esse não é o intuíto. Ficarei realizado se eu levar algum dos leitores à reflexão. Aguardo comentários, bem como críticas e sugestões. Boa leitura! Como prosperar financeiramente, por Fernando Maurício Jasinski. Primeiramente, julgo importante uma breve apresentação pessoal, tenho 22 anos, sou acadêmico de Direito e micro empresário. Digo desde já que não tenho nenhum gabarito acadêmico para tratar de tal assunto, mas acredito poder fazê-lo através da minha experiência pessoal, erros e, principalmente, pela observação de como as pessoas gastam o seu dinheiro. A maioria das pessoas ao se depararem com dificuldades financeiras ficam completamente desesperadas e acabam por recorrer a livros de auto-ajuda que prometem resolver tudo como em um passe de mágica ou a religião, tornando-se alvos fáceis para os charlatões. Pois bem, o que tenho a dizer é que tudo depende apenas de nós, a leitura de bons livros pode abrir a mente e a desenvolver bons hábitos, mas a absorção de algo não serve para praticamente nada se não for colocado em prática. Um livro de auto-ajuda voltado para o bem-estar financeiro que eu li e recomendo é o “Os Segredos da Mente Milionária” de T. Harv Eker, o livro no todo não é perfeito, mas o hábito de economizar bastante martelado pelo livro é essencial para quem procura pelo menos se ver livre do “vermelho”. Para quem é assalariado, é um pouco mais fácil controlar o seu dinheiro, visto que o valor ao final do mês é certo, evidente, não entrando em variantes imprevisíveis tal como o risco de ficar desempregado. O artigo está dividido em capítulos, levantei no que as pessoas mais gastam/desperdiçam dinheiro: I – Celular;

O celular se popularizou recentemente, deixou de ser um item de luxo ou necessidade que poucos podiam bancar, hoje, praticamente todas as pessoas, independente de classe social, possuem o bendito celular. Uma coisa que eu reparei é que as pessoas com renda mais baixa, dispensam grande porcentagem do que dispõe com o aparelho, as facilidades para pagamento são muitas e a dificuldade de segurar o impulso idem. Felizmente, eu me livrei do estigma de ter que sempre andar com o melhor celular, meu celular atual não era top de linha quando foi comprado, completou 4 anos, está bastante surrado, é verdade, mas ainda me é útil, já que ainda cumpre o fim a que se propõe: fazer ligações. É uma questão de prioridade, há quem não viva sem o aparelho mais moderno. Mas cuidado, o celular é, talvez, o pior investimento que uma pessoa pode fazer. O valor de mercado do aparelho cai drasticamente, sobretudo, os tops de linhas. Quem quiser ter sempre o aparelho da moda terá que desembolsar mais de um mil reais por ano e no ano seguinte, verá que seu aparelho, provavelmente não valerá nem 1/5 do valor pago na data de sua compra. Para quem não dispensa um bom celular, há opções mais econômicas, pode se perder em potência e “status”, mas o seu bolso agradece. Certamente um dos grandes motivos que leva os adolescentes e uma parcela de pessoas de baixa renda a comprarem um celular caro é justamente o “status” que o mesmo proporciona. É uma forma de a pessoa tentar afirmar para si e para os outros que é uma pessoa melhor. Penso que isso é uma grande bobagem, que custa caro por sinal. II- Automóvel; 
Automóvel é outra coisa muito priorizada pelo brasileiro em geral e é uma brincadeira que custa quase toda a economia da pessoa. Mas aqui nos deparamos com algo, também, muito subjetivo. Há quem prefira ter dores de cabeça, ficar endividado, mas ficar com uma garagem invejável. Quem procura guardar suas economias para fins maiores recomendo um carro popular “0 km”, é um carro que deprecia pouco, tem baixo custo de manutenção, consumo e grande facilidade de revenda. Para quem não tem dinheiro para tanto, recomendo ainda assim um carro popular usado. Mas, por quê? Carros usados com maior motorização estão sendo vendidos a preços de banana, mas há um motivo para isso, sua manutenção é mais cara, seu consumo e custos em geral idem, quer dizer, a potência, o conforto, tem seu preço que é pago após a compra. Na hora de comprar um veículo, é bom lembrar, que não é somente pagar o preço do bem, há os custos depois da compra e esses irão assombrar o seu proprietário até a hora da venda/troca. Não estamos diante de uma regra universal, ou seja, não é obrigatório que todos andem de carro popular para prosperarem economicamente, o importante é ser razoável, andar com aquilo que lhe é acessível, ou seja, não se endividar nem despender grande parcela da renda para andar com algo que está acima das suas capacidades financeiras. O importante é manter o orçamento equilibrado. Não citei motos, porque penso que segurança é um bem mais importante do que a diferença de valores. III- Computador; 
Na evolução dos computadores há um ponto bastante positivo: o valor. Além de serem nominalmente inferiores aos preços de alguns atrás, se corrigirmos os valores comparando-o com o salário mínimo, veremos que houve uma grande queda no valor dos mesmos, em qualquer dos segmentos. Alguns anos atrás um computador popular custava dois mil reais, hoje em dia o mesmo sai por apenas um mil, um computador top de linha não saía por menos de cinco mil, hoje em dia com três mil é possível comprar um computador tão ou mais top de linha. Hodiernamente é possível comprar notebooks e toda a conveniência de sua mobilidade por preços acessíveis. O que nos interessa no presente artigo é economia, cada um tem suas necessidades, há aplicações como os jogos que requerem uma máquina robusta, outras como trabalhar com editores de textos ou navegar na internet que são muito leves e podem ser realizados com grande eficiência em qualquer computador atual. Quem quiser jogar, sobretudo, jogos modernos em computadores ou notebooks desembolsará muito dinheiro e se obrigará a trocar com freqüência o mesmo, quem quer poupar, deve ignorar os jogos mais recentes. Computador também desvaloriza rapidamente, em questão de meses, o que era um bom computador, se transforma em “lixo”, a desvalorização é semelhante ao do celular. Sobre computadores de mesa, hoje em dia é viável a compra de monitores LCDs, apesar de serem mais caros que os tradicionais CRTs, a diferença está se atenuando, com a vantagem de que eles economizam energia elétrica e a visão do seu usuário. Para quem não utilizará aplicativos muito pesados, tais como os jogos, opção muito viável hoje são os notebooks, além de consumirem menos energia, ainda tem a imensa vantagem da mobilidade. IV- Eletrodomésticos em geral; 
Eletrodomésticos são bens bastante duráveis, fogões, geladeiras, televisões, se bem cuidados e com sorte podem durar décadas. Mas as pessoas possuem uma escala de prioridades, os homens, privilegiam o entretenimento, preferem comprar home theaters, TVs Lcds ou Plasma, as mulheres, máquinas de lavar, geladeira, etc. Penso que nos eletrodomésticos essenciais, tais como fogão, geladeira e microondas, não há tanto o que economizar, pois marcas com maior credibilidade, tem o seu preço, mas normalmente compensam pela qualidade e durabilidade. Geladeira, um ponto essencial na compra é o consumo, se você quer ter uma geladeira por 5, 10 ou até 15 anos, um dígito depois da vírgula no consumo fará uma diferença razoável dentro de tais períodos. TV não é um bem tão essencial, tem gente que deixa de ter uma comodidade maior para ter uma tela de cinema em casa, TVs depreciam muito, querer acompanhar os lançamentos o fará perder dinheiro e eu, sinceridade, não consigo ver tanta diferença entre uma LCD convencional e uma “Full HD”, por exemplo, quem sabe pessoas mais atentas ou jogadores fissurados em qualidade visual percebam melhor, mas um usuário normal, não desfrutará da diferença, ou seja, não valerá a diferença de preço. Um exemplo de que investir em tecnologia de ponta é terrível financeiramente, é só lembrar o lançamento das primeiras TVs de Plasma, que chegavam a custar 40 mil reais, hoje, elas não custam nem 1,5 mil. Há quem invista em coisas não essenciais, tal como vídeo games e depois choram por não ter microondas, computador, etc. Se soubessem administrar o seu dinheiro, provavelmente, teriam tais itens.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 17h08
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V- Alimentação; 
Alimentação talvez seja o tema abordado mais delicado para ser tratado. O que observo é que se há algo que absolutamente ninguém faz economia é na alimentação, aquelas que vivem em regime, podem economizar comendo mais frutas e verduras, porém, acabam gastando em iogurtes e itens “light” que acabam por custar mais caro. Certamente a alimentação é prioridade na escala de valores da maioria das pessoas, uma mostra disso é o movimento das churrascarias, que sempre estão lotadas em todos os finais de semana por pessoas das mais variadas classes sociais. Apesar de ser algo essencial à vida, acredito que devemos controlar os valores despendidos com relação à alimentação, sobretudo, os valores gastos de forma mais supérflua, ou seja, com restaurantes, lanches ou guloseimas em geral, às vezes almoçar um domingo a mais em casa, pode render uma boa economia. Com relação a itens de mercado, cada um tem sua preferência por marca e por tipo de produto, por exemplo, há quem prefira leite de caixa, eu, por exemplo, acho muito mais saboroso o leite de pacote, sendo que este ainda por cima é mais barato, mas tem um grande contra: prazo de validade. Só vale a pena para quem mora muito próximo do mercado, ou se obriga a ir todos os dias no mercado para comprar pão ou outros itens corriqueiros. Economizando ou não, a alimentação sempre está encabeçando os gastos de qualquer pessoa, por isso, merece atenção. Talvez uma mudança no hábito alimentar possa, além de ajudar na saúde da pessoa e da família, ser positivo também para as finanças.
VI – Roupas e calçados;
 Já adianto que sou bastante suspeito para falar de roupas, sobretudo, de grifes. A questão é que, muitas vezes, a marca vale o preço, ou seja, é economicamente viável. Mas por quê? Pela qualidade. Por exemplo, eu já tenho um Nike Shox a cinco anos, ainda o uso, ele não está perfeito, mas ainda é usável. Se eu comprasse algum produto de qualidade inferior, certamente já teria trocado várias vezes de tênis dentro deste período, sem o mesmo conforto e “status” que a marca proporciona. A mesma coisa acontece com as roupas. Cada um tem sua concepção com relação ao assunto, há aqueles que não querem repetir uma peça de roupa e não ligam de comprar roupas baratas. Há quem busque o “status”, exclusividade, design e qualidade de uma marca. Mas uma coisa é certa, nossa aparência, nos dias de hoje é tudo, nós somos nosso próprio cartão de visita, uma pessoa bem vestida terá mais oportunidades do que uma que não o seja, não sou eu que falo isso, mas a própria sociedade. As roupas e calçados de marcas, possuem a sua qualidade, é superior, evidente, mas cada um nesse ponto deve avaliar o que é melhor para o seu bolso. Mas para economizar uma coisa é certa, procure comprar só o que usará, não caia no impulso de comprar algo para enfeitar o armário ou que depois se arrependa. Sobre roupas, calçados e itens piratas em geral, segue a descrição de uma comunidade minha do Orkut, que expressa bem minha opinião sobre o tema: “Todos sabem que pirataria é crime, não deveria ser necessário repetir isso, mas parece que grande parcela da população ignora este fato, o ilegal e imoral está presente na sociedade brasileira. Quem usa pirata tenta demonstrar algo que não é, passar uma imagem que não é. É aquele cidadão que quer aparentar ser boa pinta, se vestir bem e passar um falso status e recorre a compra de uma roupa pirata. O que faz na realidade é cometer um crime e se passar por ridículo. A pessoa deve usar aquilo que se adéqüe ao seu bolso e a seu gosto, através de meios lícitos, não recorrendo a um meio falso e ilegal de aparentar ter algo que não o tem. A pirataria é um crime contra os direitos autorais, contra o Estado e contra a economia(indústria, comércio e emprego). Toda a sociedade perde! Não há vergonha em usar roupas de grifes, não há vergonha em usar roupas de marcas mais simples, não há vergonha em usar roupas feitas em casa. Porém, usar roupa pirata, isso sim é uma vergonha!”
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 16h58
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VII – Cartões de créditos, contas em banco, cheque especial e empréstimo; 
Se puder, fuja de todos os elementos enunciados no título deste capítulo. Conta em banco hoje em dia é praticamente uma necessidade, mas seja prudente, tenha conta, se for possível em apenas um banco, assim você evita de jogar dinheiro no lixo com encargos e taxas. O limite do cheque especial pode ser tentador, mas novamente, se possível, nunca o utilize, as taxas chegam ao absurdo de 15%! As suas dívidas podem virar uma bola de neve. Empréstimos é uma das novas pragas que afligem a população, sobretudo pela ignorância da mesma na hora de gerir suas economias, aliás, a maioria das pessoas não faz nenhum planejamento em cima de suas finanças, simplesmente são movidas pelo impulso e cada vez mais se atolam em dívidas, justamente por que não pensam. Há quem faça o tal do empréstimo sem sequer calcular os juros, já ouvi de pessoas que emprestaram dinheiro para usá-los em aplicações, pode? Bom para o banco que ganha duas vezes... Há quem consiga tirar vantagem de empréstimo, e não estou me referindo aos bancos e seus funcionários, mas se trata de uma parcela ínfima da população, que utiliza o mesmo para abrir seu próprio negócio, para ampliá-lo ou investir na agricultura, para estes os juros sempre são melhores. Mas as pessoas normalmente o fazem para comprar coisas supérfluas, tal qual uma TV LCD, um computador de última geração ou um Playstation. Meu conselho? Fuja de qualquer empréstimo. Quanto ao cartão de crédito, eu penso que não é uma necessidade, há quem opte pelo mesmo porque se sente mais seguro. Mas segurança por segurança, aconselho apenas o cartão de débito, por que o cartão de crédito torna o impulso uma tentação ao alcance da carteira. O problema é depois arcar com as contas e os juros do cartão, os endividados, além de comprarem além da conta, ao chegar a fatura, vão até o banco e pagam a parcela mínima, resultando em um círculo vicioso que só tende a evoluir devido aos altíssimos juros. Se você tem autocontrole e planeja bem seus gastos, não há problemas, mas se você é impulsivo, fique longe. VIII – Compras parceladas; 
Nas lojas de eletrodomésticos e de veículos usados muitas vezes nos deparamos apenas com o preço da parcela, freqüentemente não consta o número de prestações e/ou o valor à vista, o que a meu ver além de ser um grande inconveniente para o cliente passa a idéia de que o valor da parcela passou a ser mais importante do que o próprio valor da coisa a ser vendida. Um dos erros financeiros mais críticos é, justamente, fazer muitas compras parceladas, o mártir do pagamento é longo e pode ser muito oneroso. Parece-me que há pessoas que olham apenas para o valor da parcela e verificam se é compatível com a sua renda, porém, esquecem muitas vezes que precisam de dinheiro para bancar as coisas mais básicas da vida. Há quem consiga assumir prestações de 300 ou 400 reais, sendo que ganha alguns reais a mais que isso! O valor baixo das dezenas de parcelas seduz demasiadamente os incautos, que deixam de fazer qualquer uso da razão em face da situação. Normalmente um parcelamento longo, ainda conta com juros significativos, há lojas de eletrodomésticos, que parcelam em 18 vezes ou mais, mas no final das contas é provável que o valor das parcelas atinja duas ou até três vezes o valor do bem. Imaginem alguém que parcele um computador em 18 meses, nas últimas parcelas não será tão distinto o valor desta com o valor de mercado do computador inteiro. Cuidado com as parcelas, elas podem enganá-lo e comprometer por demais o seu orçamento. Privilegie sempre compras à vista, normalmente há um desconto interessante e você tem o completo controle da situação, pois você estará gastando um dinheiro seu que já está disponível. Privilegie o dinheiro já que o cartão cobra porcentagens das empresas, assim o seu poder de negociação será maior. Se não for possível a compra à vista e o bem for urgente, procure parcelar o mínimo possível. Mas há aquelas lojas, que conseguem parcelar em 10x sem juros e não dão um centavo de desconto à vista. Fuja delas, pois o juro está embutido no preço do próprio produto, se não tiver opção, então caía no jogo, porque o pagamento à vista nesse caso será maléfico para o seu bolso devido à inflação do período. IX – Emprestar dinheiro; 
Não estava inicialmente nos meus planos comentar a respeito do ato de emprestar o próprio dinheiro para outras pessoas, mas a pedidos, ou melhor, a pedido aqui está. Estamos sempre rodeados de pessoas querendo emprestar dinheiro, sejam eles parentes, amigos ou vizinhos, sempre é uma situação constrangedora e delicada. Primeiramente já descarto o empréstimo para vizinhos ou amigos, uma coisa é a relação, outra coisa é dinheiro. Só se a intenção realmente é fazer uma doação, ou seja, aquele dinheiro não te fará falta e a pessoa precisa daquele dinheiro para um fim nobre. As pessoas são muito diferentes quando se trata de dinheiro, uma amizade, pode ser desfeita por míseros 50 reais. As pessoas, muitas vezes, se tornam mais egoístas e falsas do que podemos imaginar. O empréstimo pode acabar mal, e por óbvio, trará conseqüências negativas, podendo afetar muito que apenas o lado financeiro. Um exemplo: Uma aposentada emprestava o cartão para toda a vizinhança, compraram tanta coisa com o nome dela, que não sobrava, praticamente, mais nada para ela receber da aposentadoria. Previsivelmente as pessoas não a pagavam e quando o faziam pagavam valores muito menores do que as parcelas que eram descontadas diretamente da aposentadoria. O que era comprado? Sapatos, eletrodomésticos, enfim, apenas coisas supérfluas. Emprestar as coisas para bancar o poderoso ou a poderosa aos olhos dos outros beira o limite da estupidez. Se aproveitar de uma aposentada, enganando-a e se aproveitando da sua ingenuidade é uma atitude asquerosa, criminosa, que não pode ficar impune! Resultado: além de graves problemas financeiros a tranqüilidade e a prosperidade de toda a família foram muito abaladas o que resultou em graves problemas de saúde para a aposentada. Quanto aos parentes, depende para quê e qual a intenção do mesmo, somos solidários quanto aos nossos familiares, principalmente nos momentos de dificuldades, porém, temos que avaliar se a pessoa realmente merece e o fim a que se destina. Se o familiar for uma pessoa centrada, de boa-fé e quer destinar o dinheiro para um fim nobre (por exemplo, quer abrir seu próprio negócio, para se ocupar e ganhar seu dinheiro), existe um bom motivo para ajudá-lo, agora se estamos diante de uma pessoa que não se ajuda e quer dinheiro emprestado para comprar algo supérfluo (como trocar o carro por um mais novo, comprar um televisão LCD ou um computador de última geração), estamos diante de uma situação em que não devemos emprestar, aliás, uma boa lição de moral cairia muito bem para o referido familiar. X – Evitar desperdícios; O primeiro passo para economizar consiste em evitar desperdícios. É algo bastante simples, que é de conhecimento de praticamente todo mundo. Em todas as famílias sempre há alguém um pouco mais responsável, que chama a atenção quando a luz foi esquecida acesa ou o banho está demorado demais, pois bem, essa pessoa está repleta de razão. Hoje evitar desperdícios não é sinônimo de avareza, pelo contrário, é sinônimo de economia e consciência ambiental. Admiro muito pessoas que, por exemplo, reaproveitam a água da lavadora para lavar as calçadas, tais pessoas devem ser tomadas como exemplo. Evitar desperdício é colocar no prato apenas o que se come, aliás, deixar comida, em minha opinião, além de desperdício, é uma grande falta de educação! Se você faz isso, lembre-se que há milhões de pessoas no mundo que não tem o que comer. E é nessas pequenas coisas que visualizamos o caráter de uma pessoa. Exemplos de desperdícios: Usar demasiadamente e sem necessidade celular ou telefone, banhos demorados (5 minutos a menos de banho por dia podem resultar em uma economia considerável), luz esquecida ligada, torneira aberta enquanto não está se utilizando, comprar alimentos demais e deixá-los estragar, etc. Evitar desperdícios está nas pequenas atitudes, uma educação nesse sentido pode aliviar consideravelmente o orçamento.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 16h58
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DA IMPORTÂNCIA DAS QUOTAS DA SOCIEDADE LIMITADA Fernando Maurício Jasinski
Resumo: O tema por si só tem grande relevância para o Direito Comercial, já que se trata do modelo jurídico mais recorrente no Brasil. Neste artigo procuro expor alguns dos fundamentos básicos sobre assunto proposto, bem como analisá-los criticamente. Ainda pretendo avaliar os dispositivos legais e confrontá-los com a realidade.
Palavras-chave: Quotas da Sociedade Limitada; Responsabilidade dos sócios; Indivisibilidade da quota; Sócio Remisso;
O tema sociedade limitada é dotado de grande relevância, pois é o modelo jurídico mais recorrente no Brasil, em 2005 o número de sociedades limitadas no Brasil era de 1.189.787. Os dados estatísticos falam por si só a sua importância para o Direito e os profissionais da área. Valendo-se da brilhante metodologia do saudoso professor Antônio Fernandez, o qual sempre leciona o conceito do tema que será trabalhado antes de aprofundá-lo. No caso em tela, Egberto Lacerda Teixeira conceitua que “Cota é a entrada, ou contingente de bens, coisas ou valores com o qual cada um dos sócios contribui ou se obriga a contribuir para a formação do capital social”. (Das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, p. 97)” Eu também não poderia deixar de fazer menção, como qualquer artigo ou trabalho sobre o tema, sobre a grafia da palavra, nosso vocabulário aceita sem nenhuma distinção os termos “quota” ou “cota”. Ricardo Fiuza e Newton de Lucca afirmam com toda a clareza que “a sociedade limitada possibilita a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas respectivas quotas, estabelecendo nítida separação entre o patrimônio da sociedade, representado a partir do seu capital, e o patrimônio pessoal dos sócios, que não pode ser alcançado nem executado em razão de dívidas e obrigações sociais.” E conclui “é nessa limitação da responsabilidade dos sócios que reside o êxito desse tipo societário”. (Código Civil Comentado, 5ª Edição, p. 1051) Como já vimos, uma das características das cotas é a limitação da responsabilidade dos sócios, sendo ela um instrumento de garantias e obrigações dos sócios e daqueles que realizam negócios com a sociedade limitada. Rubens Requião observa “Na realidade, porém o estilo lacônico da lei não resultou em grande prejuízo para as empresas que adotaram esse tipo societário como sua estrutura jurídica. Ao revés, deixou ao alvedrio dos sócios, regularem como bem desejassem, dentro, evidentemente, dos princípios gerais que regem as sociedades comerciais em nosso direito, a vida societária, através das normas contratuais. Permite-se, assim, à livre criatividade dos empresários e dos juristas, a estruturação da vida social através da liberdade do contrato”. (Curso de direito comercial, 1º v., 482-3) Difícil acrescentar comentários a brilhante observação de Rubens Requião, podemos observar que o caráter dinâmico do direito comercial está presente também nas sociedades limitadas, onde fica claro o caráter de liberdade para contratar. Importante salientar conforme §2º do artigo 1055 do Código Civil que a prestação de serviços não é aceita como contribuição para a formação de quotas, ou seja, não é admissível sócio-serviço nas sociedades limitadas, sendo essa contribuição apenas admissível nas sociedades simples (Enunciado 206 do CJF), que por sua vez não possui não possuem atividade econômica organizada. Ricardo Fiuza e Newton de Lucca lecionam que “estando o capital já integralizado, cessa a responsabilidade dos sócios, em princípio limitada ao valor de suas quotas. A responsabilidade solidária subsistirá entre eles, portanto, apenas quando o capital social não estiver integralizado.” (Código Civil Comentado, 5ª Edição, p. 1051) O §1º do artigo 1055 do Código Civil prescreve a obrigação solidária dos sócios pela exata estimação do capital social até o prazo de cinco anos do registro da sociedade. Penso que aqui se configura uma imposição do Estado para proteger, sobretudo, aqueles que se relacionam com as sociedades limitadas, evitando assim fraudes e má-fé na estimação de valores distintos do real. Fugindo do campo jurídico, as quotas podem gerar certa polêmica e discussões por parte dos leigos acerca da responsabilidade dos sócios e da forma como podem vir a ser utilizadas. Alguns poderiam pensar que seria uma forma de legitimar a má-fé, já que os sócios podem muito bem constituírem uma empresa com uma responsabilidade de 10y e trabalharem comprando 500y e se não puderem pagar seriam responsabilizados por apenas 10y, porém, tem se entendido que é possível atingir os bens do sócio que agiu de má-fé para reparar o seu ato. Muito embora, devido a falhas da justiça, e não foi nem uma nem outra vez, mas muitas vezes já se praticou esse tipo de conduta, onde as empresas faliram, mas os sócios saíram com os seus “bolsos” muito mais recheados do que na época da inscrição da sociedade limitada. Eu penso que as quotas são um instrumento de garantia para a atividade empresária, já que é uma atividade de grande risco, o indivíduo pode auferir grandes lucros ou chegar ao extremo de perder tudo. A quota aponta o limite de perda. Uma pessoa de boa-fé não vai parar e pedir falência na primeira oportunidade, se ela verificar que sua empresa está amargando prejuízos, ela utilizará do seu próprio dinheiro ou até de seus bens para tentar sanar suas dívidas e procurará se reestruturar. A quota para a pessoa honesta é apenas o último recurso, para evitar danos ainda maiores. Agora para os sócios que agirem de má-fé, estes poderão incidir no artigo 171 do Código Penal (Estelionato) ou no artigo 168 da lei 11101/05 (Fraude a Credores). Maria Helena Diniz salienta que “cada sócio, em razão de sua contribuição para a formação do capital social, passa a ter direito de perceber rendimentos líquidos advindos da atividade econômico-social, na proporção de sua quota.” (Maria Helena Diniz, Código Anotado, 12ª edição, p. 832) Na teoria parece que é algo perfeito, mas na prática muitas vezes não é assim, pois a sociedade é formada pelos sócios e eles podem pactuar entre si coisa diversa, podendo factualmente contrariar o contrato. É mais freqüente essa contradição nas sociedades limitadas formadas por familiares ou em empresas de porte muito pequeno, onde muitas vezes não há critérios para a partilha dos lucros auferidos. Um exemplo: pai e filho de 17 anos constituem uma empresa, seu filho, apenas estuda e nem sequer vai a empresa, porém no papel os dois são sócios, cada um com 50% do capital social, seria lógico que o pai pagasse ao filho a sua parte dos rendimentos líquidos? Evidente que não. Na prática acontece muito do sócio e a sua quota estarem apenas no papel, sendo a empresa gerida por apenas um deles. Muitas vezes isso é orientado pelo próprio contador, já que a sociedade limitada goza de muitos benefícios que o empresário individual não possui. Parece tolice ressaltar esses pontos, mas é de bom alvitre recordar que essas empresas existem e não são poucas. Analisando o código, chegamos a mais uma das características da quota, que é a sua indivisibilidade, salvo para efeito de transferência como prescrito no artigo 1056 do Código Civil. A quota é indivisível perante a sociedade, porém, é possível que haja um fracionamento dela, mas note que tal fracionamento é de ordem interna, ou seja, a quota é fracionada dentro de si mesma e não perante a sociedade limitada, de tal forma que a quota terá apenas um representante e em nada será alterado o exercício do seu direito. É algo bastante lógico, já que cada sócio exerce seu direito individualmente, logo a mesma quota não poderia ser representada por várias pessoas a menos que ocorresse uma cessão. A indivisibilidade interna citada não altera em nada o aspecto externo da quota, essa indivisibilidade interna só poderá vir a dividir a quota propriamente dita se houver consentimento dos demais sócios, caso contrário o ato será nulo. No §2º o legislador ressalta que na divisibilidade interna da quota indivisa os condôminos respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização. Ou seja, no condomínio há apenas um representante, porém, todos os condôminos arcam com o ônus para a integralização da quota. Outro ponto relevante da quota é posto no artigo 1057 do Código Civil, onde o legislador adota um posicionamento acertado com relação a transferência das quotas de sócio para sócio, visto que a transferência é feita para alguém que já pertence a sociedade e isso não significaria em uma mudança brusca para a sociedade limitada. Porém, grifa-se que só se aplica essa regra quando o contrato se omitir ou não se opuser. Com relação à transferência para não sócio, acarreta mudança significativa, felizmente há o direito de veto que os sócios detentores de três quartos do capital social têm de aprovar ou barrar o terceiro. Na sociedade limitada a pessoa do sócio é fundamental para a harmonia da sociedade, alguém com menos preparo ou que tenha condutas que afrontem a filosofia dos demais sócios pode levar a sociedade ao colapso. Assim o direito de veto assume caráter de defesa dos interesses da sociedade, de autorizar o não a transferência das quotas. Nesse ponto surge um questionamento, se houver o veto, não estaria sendo violado o princípio constitucional da livre disposição da propriedade privada? Estaria, pois não há mais affectio societatis. Os sócios podem vetar a negociação da quota com terceiro, porém, deverão adquiri-la em seu lugar, exercendo seu direito de preferência, caso contrário o sócio cedente poderá dispor de sua quota independentemente do veto, pois estará respaldado pelo citado princípio constitucional. O artigo 1058 por sua vez trata do sócio que inadimpliu com a obrigação de integralizar a sua quota e as soluções as quais os sócios têm direito. Segundo Ricardo Fiuza sócio remisso é aquele que não adimpliu sua obrigação principal de integralizar o capital subscrito, na forma e nos prazos estabelecidos no contrato social. Na falta de integralização das quotas, os sócios podem executar o sócio remisso, cobrando-lhe o valor de sua contribuição, acrescida dos juros legais ou contratuais, além da multa eventualmente prevista para a hipótese. Podem ainda subscrever e integralizar as quotas do sócio remisso por si mesmos ou ainda admitir novo sócio. O sócio remisso causa grande dano a sociedade limitada, penso que a substituição do sócio, ou a aquisição da quota pelos demais sócios através da restituição do valor pago, mesmo com a dedução das perdas e danos causados pelo sócio remisso não são suficientes para compensar o ato e suas conseqüências, por isso os sócios tem a liberdade de prever multa para tal hipótese no contrato social. O artigo 1059 configura um instrumento de proteção a terceiros que vierem a fazer negócios com a sociedade limitada, proibindo os sócios de retirar quaisquer valores do capital social e os responsabilizando pelo prejuízo, obrigando-os a ressarci-lo para então poderem partilhar o lucro, caso esse exista. Quer dizer, não se tolera a redução do capital social, mesmo que não haja má-fé. No caso de má-fé do sócio, ele deve providenciar a reposição dos valores, se não o fizer legitima a sua expulsão do quadro societário. Apesar de todas as dificuldades que cercam a atividade empresarial, tal artigo se faz necessário para proteger o direito alheio, configurando-se um ônus para o sócio quotista e uma garantia para aqueles para quem vierem a contratar com a sociedade limitada. Para finalizar os dois últimos assuntos tratam da questão da penhorabilidade das quotas e dos créditos tributários. Quanto aos créditos tributários, o inciso III do art. 135 do Código Tributário Nacional prescreve que “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos: os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”). O STJ pacificou o assunto, isentando o sócio sem função de gerência da responsabilidade pelo nascimento da obrigação tributária. Nesse sentido, apresento o seguinte julgado: “Execução Fiscal. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Dívida da sociedade. Penhora. Bens de sócio não gerente. O quotista sem função de gerência, não responde por dívida contraída pela sociedade de responsabilidade limitada. Seus bens não podem ser penhorados em processo de execução fiscal movida contra a pessoa jurídica” (Julgados do STJ n.105, p. 23, REsp 151.209-0/0. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ, 8-3-1999). E o último tema desse humilde artigo trata da penhorabilidade da quota social. Essa é perfeitamente possível, desde que no contrato social não conste cláusula de impenhorabilidade ou intransferibilidade das cotas a terceiros. Com a omissão do contrato, cabe aos sócios descontentes com a penhora satisfazer o credor, pagando-o diretamente ou emprestando quantia precisa para o sócio devedor solver a dívida, na condição de ficarem sub-rogados nos direitos do credor satisfeito (art. 347 do CC). Tais medidas protegem a sociedade contra a entrada de terceiros no corpo social. Se o sócio devedor, agora, devedor dos demais não ressarcir os sócios, estes poderão penhorar a sua cota, sem prejuízo para o capital social. O que vemos aqui é mais uma vez o direito de preferência dos sócios, felizmente garantido pelo Direito, servindo para a proteção da sociedade limitada e do interesse de seus sócios.
Bibliografia
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 12ª edição. Editora Saraiva, ano 2006.
D’AZEVEDO, Regina Ferretto. Da penhora de quotas da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em decorrência de dívida particular do sócio. Disponível em: , acesso em 05 jun. 2008.
FERREIRA, Paulo de Almeida. A questão da penhorabilidade das quotas sociais. Disponível em: , acesso em 05 jun. 2008.
FIUZA, Ricardo. Código Civil Comentado. 6ª edição. Editora Saraiva, ano 2007.
NERY JR., Nélson. Código Civil Comentado. 5ª edição. Editora Revista dos Tribunais, ano 2007.
SILVA, Vander Brusso da. Direito Comercial. Editora Barros, Fischer & Associados, ano 2005.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 10h34
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Parte 5
O autor conclui que a globalização não acarretará em nenhuma grande afetação no terreno penal, somente certa criminalidade em específico estará sujeita a modificações causadas pela globalização, como o terrorismo, que após o atentado do dia 11 de setembro de 2001, é combatida com fervor pelos países que apóiam os Estados Unidos. Bonfim afirma ainda que a globalização econômica vem multiplicando as oportunidades profissionais para os grandes escritórios especializados em direito econômico transnacional e em lex mercatoria. Somente isso, sem outras repercussões. Eu acrescentaria que a globalização também trouxe ao Direito uma preocupação global com o meio ambiente, repercutindo nas leis, apesar desse capítulo não ser tão importante para a maior potência econômica do mundo. O direito processual penal pode vir a solicitar reforço supra-nacional no combate ao crime organizado. Apesar de tímida cooperação, podemos constatar que isso já vem ocorrendo há algum tempo. Com relação a uma linguagem jurídica universal, esta está muito distante de acontecer, apenas na cabeça daqueles que vivem em um mundo de utopia. No curso da história as tentativas mais simplórias entre dois países fracassaram, imaginem uma tentativa universal... O máximo que alcançamos nesse tema são os tratados internacionais, que traçam princípios básicos, algo bastante distante de uma linguagem jurídica universal. E porque dessa dificuldade? Cada país tem suas particularidades, é como vestir uma pessoa que usa XG com uma blusa PP, não serve, as realidades são muito diferentes e geraria uma verdadeira bagunça no campo do Direito. O problema da justiça penal está no aplicador do direito penal, de nada adianta ter boas leis e bom direito concebido quando se tem um mau intérprete. Por isso é necessário que os operadores do direito estejam preparados seja para exercer funções triviais quanto para resolver problemas mais novos e complexos, dando boas soluções para quaisquer problemas. O bom aplicador do direito penal é requisito fundamental para solidificar um direito penal da sociedade. Atualmente enfrentamos problemas no ensino, eles envolvem a prioridade em ensinar por manuais, eu ouso dizer que há aqueles que nem manuais usam, usam somente códigos comentados... É necessário que se aprofunde na matéria, não podemos nos restringir a um manual ou a um autor, afinal fazemos uma faculdade de direito, não somos apenas meros interessados. Hoje existe como obstáculo o tempo e o custo, bem, o tempo quem faz é o aluno em minha opinião. Incluo-me naqueles que trabalham e estudam e é fácil notar que essa categoria apesar de pouco tempo sobrando se sacrifica mais para ter um rendimento semelhante ao grupo que só estuda, este grupo por sua vez, apesar de ter muito tempo livre passa o dia todo às vezes sem sequer pegar um caderno, porém, estudar cansado faz com que o rendimento seja muito aquém do desejado. Sobre o preço dos livros, de fato eles custam caro, mas também é uma questão de prioridade, apesar de ter restrições quanto à renda, a quem prefira gastar em cerveja a gastar em um livro fundamental. O que tem acontecido hoje é uma industrialização do bacharel em direito, centenas de acadêmicos de direito se formam só na nossa cidade, apesar de algumas exceções, hoje o ensino superior caiu em qualidade para atender em quantidade, só temos a lamentar um regresso desses. Unido a alunos semi-analfabetos que misteriosamente conseguem diploma, após o curso aumentam a fila dos desempregados. Falta rigor na seleção dos novos acadêmicos, há universidades em que depois de feita a inscrição para o “vestibular” automaticamente a pessoa já está dentro da faculdade. E hoje temos a aberrante inconstitucionalidade que são as cotas que jogam mais uma pá de terra sobre o mérito e em cima de pessoas honestas e batalhadoras, privilegiando, como sempre o fez o governo atual, a ociosidade. Jurista não é aquele que decora leis, o Direito não se restringe apenas a leis, muito pelo contrário, por isso temos a necessidade de uma introdução filosófica e técnica ao Direito. Ponto positivo para matérias como sociologia do direito e economia, que dão visões panorâmicas de matérias que na prática estão entrelaçadas ao Direito, inclusive seria de bom alvitre que houvesse mais matérias como essas. Nas universidades públicas parte da culpa, eu ouso dizer que a maior parte da culpa, é do governo, pois é entregue a pior qualidade, paga-se muito mal os professores, não há verba para livros e para infra-estrutura, um completo desordem. Felizmente no nosso curso a maioria dos nossos professores dá aula por vontade própria, não pelo nababesco salário, por isso não temos o que reclamar da qualidade do ensino que nos é dado, apenas das faltas, que ocorrem de forma até abusiva e pela precária infra-estrutura. Já quando o professor depende do salário que lhe é pago, o ensino normalmente fica da altura do mesmo e é o que acontece na maioria dos cursos. O problema não se restringe ao âmbito acadêmico, voltando para o para o funcionário público aplicador do direito penal, após passar no concurso, aguarda-se dois anos torcendo para que não incorra em vícios redibitórios, vitaliciado se torna ocioso, pois dentro de sua profissão não há gratificação por mérito, somente pela decorrência do tempo, há que se mudar isso e levar em consideração também o mérito, pois este beneficiaria o Estado e a sociedade. A especialização na profissão é necessária, a especialização não deve comprometer o conhecimento global. É a nova ordem, não tem como ser um ótimo profissional no que faz se não se aprofunda e se atualiza no seu ramo. Com o direito penal não é diferente e é só com a especialização e com a preparação jurisfilosofica para o atendimento à identidade do mandato recebido que se atinge a necessidade da sociedade. É inquestionável que a má formação profissional é uma causa contributiva do descrédito da população na Justiça, isto é bastante óbvio, mas a triste realidade é que uma grande parcela de operadores do direito só está interessada em receber o seu gordo salário, mas não há o questionamento de se está retribuindo a altura. É praticamente impossível para o profissional da área penal conhecer com profundidade as ciências contributivas do direito penal, mas é necessário que se conheça ao menos o básico dessas disciplinas, para que se possa exercer papel de crítico e não de mero homologador de laudos. Também para não cair no erro de ser enganado por laudos falsos ou interpretar errado, prejudicando a realização da justiça. Infelizmente há peritos que manipulam os dados ao gosto do “freguês”, prejudicando o andamento do processo e da justiça, depreciando a credibilidade de sua classe. O autor sonha que a perícia um dia dirá não somente a autoria do delito, mas também o dolo, as ideações anímicas do celerado ou afetivas vibrações do inocente acusado, tal sonho transformado em realidade facilitaria e agilizaria todo o processo, reduzindo o erro próximo à zero. Mas essa realidade ainda está bastante distante, a perícia erra e erra muito! Reduzindo bastante sua credibilidade e dificultando a aplicação do direito. Porém, a Justiça não pode duvidar de todas as provas, incluindo as periciais, mas também não pode aceitar tudo, mister refletir à respeito das provas e para isso se faz necessário o conhecimento básico das matérias contributivas do Direito Penal. O livro começa de forma bastante enfadonha, mas ao progredir na leitura ele passa a ser muito interessante, é inevitável o enquadramento do texto com a realidade, o que acaba prendendo o leitor. Apesar de ter um vocabulário difícil, que torna a leitura cansativa em um primeiro momento, após a leitura sinto que me foi acrescentado uma boa parcela de cultura. Termino repetindo o que para mim é a máxima do livro e do tema direito penal da sociedade: “A justiça deve chegar mesmo a todos, para democraticamente ouvir as vozes da nação, sobre quem, no que, e como punir!”
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 09h33
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Parte 4
Enquanto pune-se o ladrão de DVD, fica impune aquele que deveria ser punido de forma mais severa, por causar dano milhões de vezes mais grave. Isso não é justiça! Lyra pensa da mesma forma que o autor com relação aos macro-criminosos, porém fiquei bastante chocado com a sua conceituação de macro-estelionatário e onde eles se encontram. Parece que Lyra acusa a todos os empresários de macro-estelionatários, uma fúria mortal digna de um comunista. Realmente é criminoso um monopolista que altera valores conforme o seu gosto em bens essenciais, mas o doutor Lyra deve ser mais um daquele tipo de cidadão que acha que qualquer pessoa que tenha um empreendimento é ladrão, é aproveitador, hoje os tempos são outros e há muito empresário por aí lucrando menos que os seus funcionários ou até perdendo tudo o que tem nesses tempos de crise. Muito fácil acusar sem ter conhecimento das dificuldades que envolvem a vida de uma empresa, muita gente não é rica por acaso, suou para tal e chegou até onde está através de meios lícitos e sem agredir a ética. Não sei ao tempo de Lyra, mas a quem ele faz críticas mais ferrenhas são aqueles que sustentam o país através de impostos, porque é um engano muito grande achar que são as pessoas físicas as que mais contribuem, são as empresas que mais contribuem e movem o país, há um vínculo do bem-estar social com elas, se uma quebra, acarreta desemprego, estamos vivendo uma fase de dependência, onde os tais “criminosos” sustentam o país, pagam a saúde pública, a educação e as esmolas que o governo dá para os ociosos, claro que os custos são repassados, poder-se-ia dizer que eles são intermediários das pessoas físicas, mas não penso dessa forma. Já disse uma vez, sou contra o monopólio, contra os aproveitadores, como os bancos que cobram altíssimos juros, mas não há nada de errado em ter uma grande empresa e ser rico se tudo foi obtido dentro da lei e dentro da ética, afinal, é o desejo de todos, ou senão da maioria, que empregado não sonha em ser patrão? Não é necessário para tal incorrer no ilícito ou no imoral e antiético. Sobre sonegação, é um mal bastante grande para o país, mas surrealistas clamam, gritam, batem o pé que é tão maléfico à sociedade, gostaria que esses tivessem a experiência de administrar uma microempresa, pagar uma parcela imensa de imposto, salários, aluguéis, fornecedores e tantas outras despesas que eles não têm o mínimo de conhecimento, e ao final do mês ter lucrado menos que um salário mínimo. Onde está a justiça? O Estado burro não leva em consideração os custos de uma empresa, uma empresa que venda 10 mil reais por mês, paga um mil apenas de impostos, agora subtraía salários, aluguéis, contas fixas, fornecedores, certamente uma empresa como essa estará no vermelho, coisa que o político ou funcionário alienado não tem conhecimento. O verdadeiro mal está nos exploradores, nos monopólios, cartéis, em quem manipula a preços injustos bem essenciais, sonega grandes valores de dinheiro, lucrando muito com isso, não se pode generalizar tanto como Lyra e o autor o fizeram. Aliás, é uma afronta a ética confundir o honesto com o desonesto. Eu sinceridade, sou a favor de uma redução drástica da carga tributária, mas pela substituição de impostos como a CPMF, que são impossíveis de sonegar, provavelmente o Estado iria arrecadar a mesma coisa e com certeza seria muito mais justo. Questão de sonegação, o autor fica estarrecido com o fato de sonegação acarretar apenas a devolução dos valores sonegados durante um período e o acessório. Eu também acho bastante absurdo tal hipótese, bem, acho que sonegação como ilícito penal deve ater-se a valores grandes. Por exemplo, o grande empresário, que sempre tem grandes lucros e sonega valores altos, tornando-o ainda mais rico, ou o político ou alto funcionário público que sonega através da omissão da declaração de bens, como um deputado que tem uma mísera casa de menos de trinta mil reais em um bairro periférico... Esse tipo de sonegação deve ser passível sim de conseqüências penais além de devolução e multa sobre o valor sonegado, agora intimar penalmente um microempresário ou qualquer cidadão que ganhe pouco por sonegação de miséria, isso é inaceitável, visto que às vezes essa sonegação garante o pão de cada dia do indivíduo. Há que se haver uma razoabilidade no processo. A impunidade dos crimes de colarinho branco traz o descrédito da autoridade constituída, é necessário rever nossos mecanismos operacionais para podermos eficazmente de uma produção legislativa que venha de encontro ao real entendimento dos interesses de nosso povo. Mas tudo isso é dificultado por um governo podre que está há tantos anos no poder, o governo mais imoral de toda a história do Brasil, enche o povo de esmola, incentiva a ociosidade, para garantir o voto e forrar os bolsos, ou melhor, até as cuecas de dinheiro público, se fazendo de defensor e salvador do povo. Dada a grande importância do poder legislativo, é necessário encontrar uma forma para que os outros poderes e a OAB pudessem colaborar com o Legislativo, sem que haja uma invasão terrível na esfera de sua atribuição, mas para ser uma expressão generosa da colheita e reprodução dos ideais da cidadania nacional. Fiscalização e colaboração, acompanhando a lei desde o seu nascimento, brecando a “legislomania” e leis desnecessárias que atendem à vontade apenas de alguns. Crescemos sobre a influência da escola da exegese, influenciados pela idéia de que a lei é a expressão do povo e da razão. Hoje tal ideal parece tão distante da realidade, aprova-se aumento de salários, benefícios para outros e leis realmente necessárias não são editadas. Esse caos, legislativo não assombra só o momento atual, a legislação penal brasileira nasceu e viveu mergulhada no caos. No Estado de Direito a lei é a única fonte imediata de conhecimento, enquanto que tem como fonte mediata os costumes e os princípios gerais do direito. O Ministério Público tem a incumbência da “defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, Bonfim afirma que ao MP incumbe, por sua própria natureza e missão constitucional, uma maior proximidade com o Legislativo, visto que o Judiciário tem função diversa e a OAB já muito colaborou historicamente. Alega ainda que assim o Ministério Público filtraria os costumes e seria também como real e constitucional intérprete dos valores do nosso povo. O MP se conjugaria e complementaria com o legislativo, adequando à clássica concepção tripartite de poderes formulada por Montesquieu, o conceito de um “fundo participativo” do Ministério Público junto ao órgão que legisla. Que o legislativo necessita de colaboração eu concordo plenamente, mas não tenho conhecimento suficiente para discorrer quem ou qual órgão seria mais indicado para exercer tal função. Penso que o Ministério Público já tem atribuições demais, e acredito que deveria haver mais participação popular direta no processo legislativo, afinal, nada mais pro societate que leis autorizadas ou reivindicadas pela própria sociedade. A globalização já começou a repercutir no mundo do direito, mas o que podemos perceber é que há mais falatórios do que efeitos.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 09h33
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Parte 3
Está na hora de acatar as provas científicas, abrir as portas da Justiça para a ciência, ampliando o rol de provas e retirando a dúvida do aplicador do direito para que de fato se faça justiça, respeitando o que angariamos, em prol da sociedade. Miguel Reale Jr. afirma que o problema atual do Direito Penal consiste em “conciliar a tutela da segurança social com o respeito à pessoa humana”. É o que vemos justiça de um lado e garantias fundamentais de outro, penso que é necessário sopesar os dois, mais adotar sempre postura que tenda pro societate, mas parece que a garantia de um poderoso vale mais que toda a sociedade... O erro judiciário contemporâneo é um grande problema para justiça penal, gera a insegurança social e aumenta a criminalidade. Os avanços da tecnologia e da ciência vieram para tentar socorrer o direito penal, infelizmente são aceitas com letargia, acredito que em parte seja por interesses próprios de alguns. A justiça deve ser feita no momento certo, justiça tardia é injustiça e justiça apressada é arremedo de justiça. Bonfim assegura que o Estado nunca soube dosar com precisão as necessárias garantias do cidadão, com a garantia da sociedade na busca por justiça, problema lembrado por Reale Jr. e reiterado pelo autor. O histórico dos nossos penalistas até a entrada em vigor do Código Penal de 1940 é de que não fizeram nada mais além de importar doutrinas penais européias, com exceção de alguns penalistas de renome. Foi somente após a codificação penal que começaram a surgir penalistas que dominam inteiramente o Direito Penal Brasileiro, porém tais penalistas cometeram um erro bastante grave ao preocupar-se em demasia com a norma penal, distanciaram-se assim da realidade. Não devemos cair no xenofobismo, e nada mais valioso fazemos que analisar do ponto de vista brasileiro, o grave problema que nos ocupa. É bastante evidente que a solução que melhor se aplica aos nossos problemas parte daqui mesmo, visto que ao importar uma solução corre um risco muito grande, pois cada país tem suas características. O direito comparado é um método necessário e precioso que compõe nosso instrumental de estudo. Com o direito comparado podemos fazer render melhor as ciências penais no Brasil, através dele podemos enriquecer o nosso direito com auxílio do direito de outros povos, das formas mais variadas possíveis. Faço analogia com o empresário, que estuda seus concorrentes para melhor atender os seus clientes. É importante ressaltar que o direito comparado não constitui uma ciência, mas é de fundamental importância para a ciência jurídica. O que o costume doutrinal e legislatório tem importado são teorias inteiras ou pedaços de leis, tornando as leis brasileiras um emaranho incompreensível. Não sou contra a importação de idéias para o sistema penal brasileiro, porém, é necessário que se faça a devida interpretação e adequação a realidade brasileira, o que não se encaixa de forma perfeita deve ser remodelado e aquilo que nada tem a ver com a nossa realidade deve ser abstraído, a importação deve se encaixar aos moldes brasileiros de forma eficiente. A estatística é um dos instrumentos do direito positivo, figurando como sub-ramo da sociologia. Mister tomar cuidado com as estatísticas, pois não sabemos quem as manejou, de que forma o fez, para quem e para qual fim, podendo ser ela uma interpretação tendenciosa da realidade. Estatísticas são números, e como quaisquer números, podem ser manipuladas, ano que vem teremos as eleições para prefeito, é só observar, um dos lados trará estatísticas favoráveis ao atual governo, enquanto que os outros trarão contra. Edílson afirma que falta no Brasil uma maior aplicação da estatística para auxílio e aperfeiçoamento do direito nacional. E de fato é uma verdade, salvo quando acontece alguma barbárie ou quando estamos próximos a uma eleição, aí sim somos bombardeados com estatísticas criminais que normalmente são bastante tendenciosas. Exclusividade de método é algo que se deve evitar ao máximo, pois há o risco altíssimo de conclusões paralelas à realidade. Já não é segredo que o grande criminoso não se torna réu, pois está protegido por uma barreira “sagrada”, imunidade parlamentar, direitos humanos e coisas do gênero que os tornam inatingíveis para o direito penal, enquanto os de menor monta ou até mesmo inocentes estão sujeitos aos acertos erros e injustiças. Esse contraste nos tribunais só incendeia a luta de classes e aumenta as desigualdades sociais. Os crimes do colarinho branco estão situados nos crimes sem vítima e crimes de vítima abstrata dada a “impessoalidade” dos efeitos criminosos, pois não se identifica a vítima de forma individual, mas na maioria das vezes tal crime não atinge uma pessoa indefinida, mas várias, um crime de muito maior dano para com a sociedade, mas que não recebe tratamento jurídico a altura, fazendo com que os indivíduos cometam e voltem a cometer tal crime, pois se sentem motivados com a letargia do judiciário e tem conhecimento de sua imunidade e impunidade. A “teoria da etiquetagem” surgiu anos 60-70, em síntese tínhamos o indivíduo que era rotulado como delinqüente por ser diferente do padrão imposto pela classe dominante, etiquetados como “marginais”, eles acabam tendo muito mais dificuldade no campo sócio-econômico, acarretando assim a criminalidade, visto que para esse elemento tal ato parece ser a única saída. Essa teoria da etiquetagem parece nunca cair de uso, e penso que a maioria das pessoas faz esse tipo de rotulação, a sociedade impõe de fato um modelo a ser seguido. Por exemplo, uma senhora está andando em uma rua calma, se defronta primeiro com um cidadão de barba feita e de terno e depois com um skatista barbudo, com certeza ela iria se assustar muito mais com o segundo do que com o primeiro, é assim até nas entrevistas de emprego, onde para concorrer realmente à vaga de emprego a pessoa deve estar rigorosamente dentro dos padrões que a sociedade impõe. E pela experiência percebo que realmente há certa correlação da forma como a pessoa se veste e pelos seus costumes com o crime, mas nada impede que alguma pessoa que pareça estar dentro dos padrões exigidos pela sociedade cometa crimes, parece que o estereótipo fora dos padrões da sociedade está mais ligado ao crime artesanal, enquanto o que está dentro está ligado aos crimes sem violência física ou moral como furtos e os crimes da ordem white collar. O crime comum tem a sua previsibilidade e sanção penal enquanto que o crime contra interesse difuso não o tem. O autor nos indaga e afirma a necessidade de advogarmos igual ou mais vigorosa postura nos delitos sequencialmente mencionados. Pois o criminoso comum é o etiquetado enquanto que o que oferece maior periculosidade e dano à sociedade goza de um prestígio intransponível. É necessário que se haja contra esse tipo de criminoso, que eles não tenham liberdade e espaço para agir, que se sintam coagidos a não cometerem crimes com a certeza de que serão punidos. Infelizmente nos dias atuais isso parece uma mera utopia... escrevo esse trecho, bastante revoltado, no mesmo dia em que Renan Calheiros foi absolvido em voto secreto pelo Senado. Mougenot ainda discute a respeito de qual seria a melhor pena para o criminoso do colarinho branco e chega à conclusão que somente o ressarcimento do dano ou perdimento dos bens, parece pouco, porque segundo ele o risco pode compensar o crime, segundo porque quando descoberto o ilícito o valor já está seguramente escondido no exterior ou através de laranjas. Em minha opinião resgatar os valores que foram ilicitamente obtidos não é sequer uma punição, aplicar uma multa? A multa deve ser pesadíssima, sou bastante radical nesse ponto, se o cidadão cometer crime como político teria ele direito apenas aquilo que tinha declarado antes de entrar na política, essa sim seria uma multa bastante severa mais ainda inadequada, acho que deveria ser combinado o resgate do valor que é quase impossível de ser descoberto em sua totalidade, com uma multa pesada, unido a restrição de liberdade, afinal o cidadão tem mais consciência que a maioria das pessoas do que é ou não crime e não é porque tem mais força política ou dinheiro é que deve sair impune ou apenas com uma multa, deve sim cumprir pena restritiva de liberdade como qualquer outra pessoa, se possível aplicada uma pena que no todo fosse mais grave do que se cometido por uma pessoa comum. O dogma da inutilidade da prisão por enquanto não tem nenhuma utilidade prática. “Prisão não intimida?” Pergunta o autor e responde: “Não intimida na medida em que não é aplicada.” Atualmente a prisão é um mal necessário e é ainda hoje o meio mais eficiente de pena para determinados crimes. Montesquieu afirma que não é a quantidade de pena que inibe o crime, mas a certeza da punição. O autor discorda de tal afirmação, alegando que uma prisão de apenas três dias não intimida o criminoso. Concordo plenamente com o autor, mas há que se esclarecer que a certeza da punição é de fundamental importância para a inibição do crime, pena severa unida a uma grande chance de impunidade leva o criminoso a pensar que é conveniente cometer o crime, por isso é necessário a certeza da punição unida a uma pena justa. Para os crimes do colarinho branco se faz necessário a tipificação do crime e a previsão de uma pena, e que realmente seja aplicada aos casos concretos, colocando um ponto final na impunidade da corrupção e outros crimes tão danosos à sociedade, aí sim estaremos diante de uma efetiva prevenção. Que os fatos ocorrem mais rápido que as interpretações não é necessário ser um gênio para constatar, isso faz com que se crie lacunas na lei, por vezes possibilitando que atos “criminosos” não tipificados possam vir a acontecer e ficarem impunes, visto que não havia lei anterior que definia o crime e que a analogia não pode vir a ser utilizada in pejus. É fundamental que as leis se adeqüem aos crimes, se o crime evolui ou se transforma, à lei deve estar em seu percalço, mas ao mesmo tempo em que há uma criminalização de novos crimes é necessário que se contrabalanceie com o processo de descriminalização. Busca-se o absurdo banimento da pena de prisão mesmo diante da eventual tipicidade penal para os casos de macro-criminalidade, fico aborrecido com os rumos de nossa política, os que merecem as punições mais severas por causarem maior dano à sociedade, contam com outros bandidos para os defenderem, isso se não forem eles mesmos diretamente que estão trabalhando para tal. O autor cita que é necessário a descriminalização do adultério, que ainda não havia sido feito na época em que o livro foi escrito, penso o quão frustrado ele deve estar, como a maioria dos cidadãos honestos e pensantes da nossa sociedade brasileira, que enquanto houve a descriminalização do adultério, nada foi feito contra à macro-criminalidade. “A justiça deve chegar mesmo a todos, para democraticamente ouvir as vozes da nação, sobre quem, no que, e como punir!” Difícil substituir essas palavras, essa a meu ver é a máxima do direito penal pro societate. Há grupos de pressão que influem na elaboração do conteúdo e direção da lei penal, não necessariamente grupos de pressão como cita o autor, o que é muito comum algum cidadão financiar a candidatura de um político que em troca este se compromete em fazer uma “leizinha” que traga algum benefício para o elemento. Esses grupos de pressão normalmente partem de cima, classe alta, ou debaixo, pela classe menos privilegiada que tem força pelo montante de votos que representa, e a classe média? Está morta e sepultada, é o “burro de carga” que move o país e não recebe nada em troca. Há uma “interpenetração de papéis” da economia na nossa política, o legislativo protege a sua classe e os seus patrocinadores, os colarinhos brancos, e por isso não temos notícias de algum crime como este que foi justamente punido. Vejo que o autor confunde bastante rico com impunidade, penso que os que ficam impunes por terem uma barreira de proteção, são os poderosos políticos, o rico honesto não tem nada a mais que qualquer outro cidadão, impunidade é para os podres com influência política. Pobre e criminoso não devem ser tomados como sinônimos e não o são, apesar de que alguns crimes são causados pela pobreza e a criminalidade gera a pobreza. Independente da classe social, as pessoas deveriam ser julgadas pelo crime que cometeram, o fato de ser rico ou pobre não deve influir no julgamento, o direito penal não deve ser fragmentário e seletivo, o que deveria estar no julgamento é a agressão ao bem jurídico, não a pessoa, se houvesse que fazer uma distinção, seria em pejus para o rico, visto que este é “supersocializado”.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 09h31
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Parte 2
O autor ainda afirma que a Escola Tecnicista, que tratava o direito apenas como relação jurídica, está praticamente sepultada. Veio-me dúvidas com relação a esta última afirmação, que cabem duas interpretações a primeira é que foi sepultada essa forma de interpretar e aplicar o direito conforme as leis e somente elas, ou seja, não se utiliza mais essa Escola, a segunda interpretação é que não podemos mais utilizar essa Escola, pois ela já está ultrapassada, embora ainda exista. O direito penal não se restringe a meras interpretações e aplicações matemáticas da tão famosa “letra morta da lei”, é um fenômeno muito mais complexo que conta com diversos fatores que devem ser analisados por outros prismas. A Escola Tecnicista está viva, existem muitos adeptos dela, porém está completamente obsoleta. O crime ainda hoje é um mistério não solucionado, a evolução da história não trouxe a revelação, pelo menos completa, do crime. O autor afirma que estamos retornando ao “ponto zero do saber criminológico”. Não concordo com o autor, acredito que muito evoluímos, e muito dessa evolução é bastante proveitosa e o que não foi aproveitado pelo menos serve para indicar que aquela direção não é a correta. No decorrer da história o homem delimitou-se ao conhecimento de alguns sábios, enquanto que os problemas sociais e a criminalidade somente aumentaram. A solução não era nem o século da biologia que rotulava certos indivíduos como criminosos pelos seus aspectos físicos e nem o século da sociologia que tinha o crime como culpa social. Surgem então as teorias que tentavam explicar os diversos fatores para eclosão do crime. Passou-se por um período cético que pos fim as ideologias, um período que abalou a fé, a moral, a ética, prevalecendo a consciência individual sobre a coletiva, o homem passa a ser o centro do universo e também o centro da sua própria vida, o modo de vida também se alterou: a nova ordem era lucrar. No campo penal o reflexo dessa quebra de valores foi a destruição da busca da verdade real no processo penal, pela substituição pragmática da verdade consensuada, dos acordos penais. Seguindo essa linha, podemos esperar no futuro um direito penal exercitado com ânimo de lucro, seguindo essa linha temos os “mercantilistas” do direito, que tem mais interesse nas vendas de seus livros do que no que escrevem. O Direito Penal é um instrumento do Estado posto a serviço da sociedade, inserido dentro de uma noção de sistema integrado em uma ordem jurídica constitucional. Assim, insere-se dentro de uma noção de sistema como integrado em uma ordem jurídica constitucional. O tempo passou, mas os problemas permanecem, porém perdeu-se grande parte do ânimo para resolvê-los como o tinha no passado. Perdeu-se a noção do progresso, há uma sincera descrença com relação ao rumo da humanidade. Caiu há muito a idéia de prisão solução ou há idéia de abolicionismo penal. No cotidiano conseguimos constatar isso, é normal ouvir que “é o fim dos tempos”, “olha a que ponto chegou”, a descrença quanto ao futuro é geral, são poucos que compartilham de um sentimento de que o futuro será melhor. Sobre a noção de progresso, passou-se a ter uma noção subjetiva do que é o progresso, não existe mais um espírito unânime, enquanto que aqueles que recebem esmolas do governo ou ignorantes acham que o Brasil está progredindo, outras pessoas um pouco mais astutas têm a noção de que o país regrediu ou no máximo está estagnado, perdendo tempo. A pós-modernidade é marcada pelo fim das ideologias totalitárias, o que resta do socialismo tem aroma de capitalismo e um liberalismo não mais resistente à intervenção do Estado na economia. Da mesma forma, surgirá um direito penal adequado à realidade da sociedade quando combinados todos os extremismos surgidos ao longo da história, dividindo e aparando os excessos, sem preconceitos quanto à idade da idéia, sem o engessamento do pensamento. Todas as políticas criminais são levadas em consideração na busca de se fazer render pro societate sem apriorísticos pré-julgamentos. Hoje é necessário repensar os rumos, perscrutar as direções, e uma honesta revisão de idéias e valores. Devemos abstrair as “verdades absolutas” e as interpretações unilaterais da vida. É necessário retomar o humanismo integral e que as instâncias formais de controle se posicionem nesse sentido para ajudar a construção da sociedade civil, dentro da ordem legal construída, que seja a transposição dos valores de seu povo, tutelado e protegido. O mundo contemporâneo oscila entre os princípios de um movimento abolicionista penal, de um Direito Penal liberal, de uma Nova Escola de Defesa Social ao recrudescimento penalístico que se evidencia a cada vez que a criminalidade emergente assume níveis insuportáveis, vide caso João Hélio. Hoje temos o princípio da intervenção mínima bastante fortalecido com a busca de uma verdade consensuada, os novos movimentos penalísticos querem enxugar o excesso estatal exigindo a descriminalização de certas condutas alegando que o Estado não suporta tal carga, questão que tenta ser resolvida pela política criminal, com algumas medidas já conhecidas como o princípio da insignificância, teoria da adequação social, princípio da oportunidade, a despenalização, desjudicialização, com a pretensão de fazer o direito penal “voltar às suas origens, refluir às suas margens”. O Estado brasileiro acaba confundindo valores da pessoa humana e a conveniência social de tal forma que parece haver um direito à criminalidade, tamanha a complacência no trato para com o criminoso. Esse panorama possibilita o surgimento e o desenvolvimento do Movimento da Lei e da Ordem. É necessário encontrar o ponto ótimo dos “direitos e garantias” do criminoso, da vitima, dos delinqüentes e dos inocentes, dando uma resposta satisfativa de justiça e segurança públicas para que não se caminhe para o caos. Hoje existe uma proteção exacerbada contra o criminoso enquanto que a vítima está na carência. O Direito Penal como produto cultural está sujeito ao tempo e ao espaço em que se encontra. O autor cita Joana D’arc queimada na fogueira com auxílio da santa Igreja Católica que mais tarde a proclamara santa... chega a ser irônico. Bastante evidente essa influência no Direito Penal, um exemplo bastante atual é o adultério que foi descrimalizado e o conteúdo do ato obsceno que varia conforme a época e lugar. É de conhecimento do homo medius a relação entre direito e religião, sobretudo no passado, foi um erro muito grave na história da humanidade a confusão de direito com religião, não é necessário entrar em detalhes sobre o quanto foi repugnante e injusto o direito enquanto ele andava de mãos dadas com a religião. Da mesma forma, apesar de serem mecanismos muito próximos e muitas vezes complementares, o direito não deve se confundir com política, deve ser livre de ideologias, sendo oriundo da sociedade e a serviço dela. Não precisamos ir muito longe para constatar que a união de direito e política pode ser maléfica para toda a sociedade, só voltarmos a nossa atenção aos governos totalitários e o seu direito penal da vontade e direito penal do autor, um direito exercido em nome do povo, mas contra a vontade do mesmo. E infelizmente em pleno século XXI ainda temos em nosso país manchas de totalitarismo como o nosso atual governador, nosso presidente e a ultrapassada e retrógrada política de serviço militar obrigatório. Após a guerra fria, houve a necessidade de reinquirir com mais vigor a responsabilidade do homem na gênese do crime. Críticas ferrenhas criticam Roberto Lyra, indagando serem todos culpados do crime, exceto aquele que os cometeu. Hoje é necessário no neologismo de Bonfim, uma dessocialização do crime, pois o que se vê é a total atribuição do ato criminoso a sociedade, tornando o criminoso à vítima de todo o processo. Os problemas sociais podem vir a influenciar o cidadão que cometa o crime, porém não justifica que ele cometa o crime e fique impune, salvo exceções como o estado de necessidade. O autor reitera a necessidade de integração das disciplinas irmãs e afirma que isso não as amesquinha. Enrico Ferri crítica os técnicos jurídicos que abstraem do direito penal as generalidades sociológicas. De fato o autor e Ferri estão corretos, o aplicador do direito que utiliza somente de um código para aplicar ao caso concreto está na profissão errada, este que procure algo que se adeque à sua vocação e vontade, sugiro as ciências exatas. A função dessas disciplinas é vir a contribuir de forma positiva para com o direito penal, sendo seu informante e não assassino como certos autores pensam. Bonfim vislumbra um direito penal brasileiro como uma mistura e balanceamento dos autores Lyra e Tobias Barreto, um Lyra mais juris-penalista, visto que para Lyra a criminologia é soberba frente ao direito e ele ainda atribuiu a culpa à sociedade pela criminalidade, tudo isso misturado com outros entendimentos para a verdadeira servidão social à qual se deve destinar o direito penal. No final veremos um direito penal aprimorado nas novas descobertas, mas fiel às suas origens. Para Edílson Mougenot Bonfim a busca por um direito penal brasileiro é a verdadeira busca da solução e do progresso, colocando-o no plano da competitividade. A língua como o direito, são expressões da soberania de um povo, e já é mister pensarmos por conta própria. Busca-se a resposta aqui para os problemas nacionais. O direito nacional deve surgir desta geografia, onde deve se apoiar para fazer nascer sua força e virtude. Penso que apesar de que o mundo caminha cada vez mais para uma globalização em todas as acepções do termo, ainda nos resta muitas peculiaridades sócio-culturais, onde se faz necessário não apenas uma importação de idéias, apesar dessa ser útil e pode usar usada para casos semelhantes, os nossos casos peculiares demandam de nós uma resposta nova. A prova não deve ser feita a qualquer preço relembra Winfried Hassemer, a busca do processo não é uma verdade material, mas a verdade formal. Verdade material é a verdade verdadeira, soa redundante, mas serve para diferenciar as duas verdades, sendo que a verdade formal muitas vezes não atinge a verdade real, pois respeita diversos princípios e regras para a sua conclusão. Nesse impasse processual se confrontam acusação e defesa, se socorrendo às vezes a provas ilícitas para descortinar a verdade. Porém, hoje no pólo penal vigora a justiça do meio-termo, um consenso de justiça, como forma de verdade estabelecida, provocando os erros judiciários e os seus extremos, levando o judiciário ao descrédito. Utiliza-se ainda preponderantemente um método arcaico da obtenção de provas, a “prostituta das provas”: a testemunha. O direito penal evoluiu em garantias e no princípio ético da obtenção de provas, mas insiste em utilizar testemunhas na busca pela verdade. E é de conhecimento de qualquer pessoa, que assim como os cidadãos em sua vida cotidiana dão os seus “jeitinhos” mesmo sendo imorais, antiéticos e até ilegais, nada muda na frente do judiciário, é bastante evidente que a testemunha molda a realidade conforme o seu interesse no caso. Não se deve generalizar, existem pessoas que são imparciais e descrevem o que captaram através dos seus sentidos, porém há aqueles que tentam empurrar uma “verdade” tendenciosa, afinal, o ser humano mente. Precisamos escapar dessa estagnação que é se socorrer na dúvida de testemunhas. Houve uma evolução do crime, o crime não é mais um caso isolado, o crime tornou-se organizado, ameaçando diversas vítimas ou atingindo vítimas abstratas, evidente que o crime primitivo ainda existe, mas é a criminalidade organizada e o colarinho branco que mais preocupam, ou deveriam ser maior motivo de preocupação, pois são muito mais danosos que os crimes artesanais e individuais. De um lado encontramos à proteção dos direitos humanos e do outro o combate ao crime, os direitos humanos fundamentais incidem sobre todo e qualquer ser humano. O autor afirma que a sociedade “não compreende o discurso, porque se sente insegura frente à sua destutela; logo, não quer reconhecer “direitos” aos delinqüentes, porque teme, e porque não vê os “seus direitos” igualmente reconhecidos. Eu me enquadrava em tal afirmação no ponto que afirma o delinqüente gozar de muita proteção, após adquirir um pouco mais de conhecimento a respeito da situação dos presidiários, penso que acontecem muitas injustiças para com o criminoso de menor periculosidade, já o criminoso mais perigoso tem tratamento diferenciado, com excesso de proteção. Não é de hoje que os erros no judiciário devem ser mínimos e evitados ao máximo, pois as conseqüências são graves e muitas vezes irreparáveis. O autor defende uma maior abertura do direito penal para com as provas científicas condicionadas à ética da justiça e à dignidade do ser humano. O Direito não aceita a narcoanálise, porém ela está em constante discussão, discussão que ainda está em aberto, os juristas assumem posição contrária, alegando o constrangimento do criminoso, enquanto que os psiquiatras afirmam ser uma forma de apurar a verdade e fazer justiça. Edílson defende que o “soro da verdade” aplicado em casos especiais, é providência de alto interesse científico e social. Não tenho conhecimento científico sobre a narcoanálise, mas penso que ela poderia ser utilizada se o réu solicitasse, o resultado, por sua vez, não deveria ser tido como uma verdade absoluta à respeito do delito, mas uma prova a mais que será decisiva para a realização da justiça.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 09h31
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Resenha do Livro: Direito Penal da Sociedade do Autor Edilson Mougenot Bonfim Não é necessário dizer que essa resenha foi solicitada para um trabalho acadêmico. O intuíto de sua publicação é auxiliar os acadêmicos que estão com dificuldade na leitura do livro ou que não tem tempo suficiente para ler o livro na íntegra. Há muitos comentários pessoais, mas acredito que seja fácil perceber o que é comentário pessoal e o que é resumo do livro. Estou aberto para críticas e sugestões. E só para avisar, a publicação foi particionada pois há restrições quanto ao número de caracteres de cada post.
Parte 1 A primeira impressão ao ler o livro é de um poeta escrevendo sobre direito penal, usando um linguajar bastante rebuscado de forma que as páginas iniciais se tornam enfadonhas de serem lidas. O autor se desprende da metodologia convencional, alegando que esta limita o autor na sua linha de raciocínio, crítica ainda os livros onde os assuntos se encaixam perfeitamente ao primeiro olhar e ao final descobre-se que a maior verdade que se procurava inexistia. Edílson afirma ainda que a meta do autor seja induzir o autor a uma reflexão. Concordo em partes com o autor, visto que é necessário ao menos manter uma linha coerente de raciocínio e de metodologia, para que o livro não se torne um calhamaço de papel, entendido apenas por alguns especialistas. Unido a isto deve ser utilizada uma linguagem adequada à matéria e ao público alvo, uma linguagem por demais enfeitada pode tornar a leitura cansativa e dificultar a sua compreensão, com relação às citações essas devem ser moderadas de modo que o livro não se torne algumas idéias soltas em meio a elas. É necessário que saibamos o passado para que possamos “desenhar os caminhos ao amanhã”, a utilização do passado para a criação de um direito penal da sociedade deve ser moderada, ao ponto que possamos determinar “o futuro através da análise do passado”. O total apego ao passado pode gerar um direito penal avesso ao pro societate pretendido. Bonfim propõe uma reengenharia do Direito Penal, oferecendo um ensaio para que ela se conclua. Esse ensaio, segundo o autor, está em consonância com a idéia de interesse social e tem como limite territorial a geografia brasileira e a realidade nacional e, como limite temporal a sociedade que se constrói e o tempo que está por vir. Tobias Barreto foi o pioneiro brasileiro nos domínios da filosofia, do direito e da política, um gênio que atravessou e continuará atravessando os séculos. Autor do conceito de Justiça Pública, mesmo sem o pretender ao aludir à cerca da trindade que se unifica no “homem-sociedade-Estado”. Ele foi o primeiro a eficazmente reivindicar a necessidade brasileira de “pensar por nossa conta”, não se limitava a reproduzir idéias importadas, as selecionava, refletia, modificava e adequava para as necessidades nacionais. Apontava a necessidade de um direito penal que se adaptasse à realidade de nossa gente para depois obtermos uma Justiça aparelhada a e apta a empregá-lo. Busca-se um “saber libertação” comprometido com a prática. Tobias criticava aqueles que consideravam como mais moderno o último livro que leram, demonstrando sua intenção de alcançar a mudança e de não se contentar com aquilo que é célebre sem antes rechaçar o seu conteúdo. Diferentemente os autores mais populares de hoje, em sua grande maioria, são apenas “mercantilistas do Direito”, resumem e reproduzem idéias alheias sem ao menos poli-las. O autor crítica o ensino pelo fato das novas gerações de acadêmicos do direito penal nunca terem sequer ouvido falar de autores da grandiosidade de Tobias Barreto ou Roberto Lyra, junto com os dois autores citados une-se outro grande expoente do direito penal Nelson Hungria que completa o que, segundo o autor, é a melhor Escola do Direito Penal e que por meio deles é possível fazer escola. Todos tinham em comum “o saber mais, melhor para lecionar, construir o bem comum” e não aceitavam a rigidez do pensamento. O autor confessa ser filiado a essa escola no modo de estudar, a seus estudos, porém agrega entendimentos próprios e soma o de outros, tendo o direito penal como aquele que parte de e se destina para a sociedade. Do lado oposto cita o entendimento do “direito do Estado” em que este muitas vezes entra em conflito com o interesse social porque vinculado a outros interesses. Não é necessário refletir muito para perceber o quão vigente está esse entendimento. O direito contemporâneo se tornou mais fragmentado, em um primeiro momento existia apenas o penal, posteriormente evolui-se para civil e penal, mais tarde surgiu a necessidade de outra bipartição do direito positivo o que originou o direito substantivo e adjetivo. Hoje temos o direito público e privado em suas inúmeras divisões. Divisões que vem acontecendo e que muitas vezes são feitas pelo impulso causado pelo sabor novidadeiro, muitas vezes sem necessidade e a devida razão. Do contrário do que pensa o iniciante, o longo debate sobre ser “direito penal” ou “direito criminal” não é apenas um embate nominal, mas um embate para encontrar o norte do direito. Hoje há uma excessiva departamentalização do direito penal que causa uma grande variedade de leis extravagantes, desnecessárias e conflitantes entre si e entre os pressupostos de aplicação, acarretando uma inflação legislativa. Tal inflação ocorre graças a um poder legislativo completamente paranóico e politiqueiro que quer atribuir lei a tudo, principalmente no que concerne ao seu próprio benefício, unido a classes profissionais que clamam por novas leis e terceiros investidores de candidatos e partidos políticos que em troca querem uma “leizinha”. Em meio a todo esse sectarismo e influência de interesses alheios, o autor nos indaga onde fica o direito penal da sociedade. Sem dúvida estamos muito distantes de um direito penal ideal, ou melhor, direito penal da sociedade. A pena para o homo medius, não iniciado no Direito, é estereotipada na supressão da liberdade. O rótulo não dá essência à coisa, não é esse o verdadeiro fim do direito penal. Afinal de contas, a quem se destina o direito penal? A quem serve e tutela? O título da obra é auto-explicativo. O direito penal é desviado na ditadura porquanto perde a cautela e caminha contra o cidadão integrante do corpo social, na democracia, ou melhor, no excesso de democracia que existe na nossa sociedade atual, o direito penal apesar de ser formado pelo povo e “exercido” pelo povo acaba por não servir a sociedade. A solução para esse problema se torna ainda mais difícil dada à burocracia de métodos requisitada para tal. A idéia de proteger a vítima, apesar de existir desde os primórdios do direito, foi esquecida nos tempos modernos, relembrada apenas na “Declaração de Princípios Básicos de Justiça em favor das Vítimas de Crime e Abuso de Poder”. É de sugestão de consenso ético-moral um balanceamento da preocupação da política criminal, ou mais abrangentemente da ciência criminológica do trato e recuperação dos criminosos, para igualmente, dar-se o trato a preocupação e a recuperação, ou reparação de danos, para com as vítimas. A falta de tutela do nosso direito positivo para com as vítimas alimenta os políticos oportunistas, que por sua vez também nada fazem objetivamente para ajudá-las. É obrigação do Estado buscar a reparação do dano em favor do ofendido, cobrando-a do ofensor. Tal obrigação se encontra no art. 63 do Código de Processo Penal e art. 91, inciso I, do Código Penal. Porém, a obrigação é um paradigma para a nossa legislação e Ministério Público. Nosso Ministério Público apesar de contar com a mais avançada previsão constitucional, não conta com a obrigatoriedade para a proposição ex officio ou operacionalização institucional para a reparação de dano ex delicto, sendo necessário que a vítima faça a requisição da postulação indenizatória. O que afeta todas as vítimas menos esclarecidas. Atualmente, tão importante quanto à punição do infrator é a reparação do dano em favor do vitimado. Os novos tempos reclamam uma previsibilidade da obrigação em notificar-se o ofendido, visto que é uma das partes interessadas e ajudaria em sua recuperação e segurança. A proteção penal deve estar em harmonia com o espírito da época. O espírito hoje, democrático, representa a vontade permanente e constante da maioria, advinda de um senso comum, que precisa ser extraído, interpretado, como forma de atingir sua função social. É inaceitável enxergar o direito penal apenas sob o prisma da dogmática jurídica, é necessário que se tome conhecimento das partes, tornando a ciência do direito mais eficiente e em prol da sociedade. O desafio dos novos tempos consiste em retirar os exageros do chamado “positivismo científico”. É necessário entender o crime como fato humano e social, tomar a juridicidade somente como pressuposto necessário de ciência normativa para a própria salvaguarda dos direitos humanos-sociais e utilizar bem a dogmática da criminologia. Lyra dividiu em método próprio o direito penal para fins de estudo entre direito penal científico e direito penal normativo. O direito penal científico estuda o crime dentro de um conceito sociológico enquanto que o direito penal normativo estuda o conceito jurídico de crime. Depois, subdividiu o Direito penal normativo em direito penal substantivo, direito penal adjetivo e direito penal executivo, afirmando que eles conterão uma introdução aos estudos das bases sociológicas, parte geral e parte especial. A proposta de Lyra hoje é abandonada ou minorada em importância nas Academias de Direito, as quais adotam preponderantemente a pura dogmática penal. O que não acontece na nossa querida Universidade Estadual de Ponta Grossa, onde já no segundo ano pudemos prestigiar de forma bastante introdutória a matéria de Criminologia. Os extremos das vertentes do Direito Penal que pregam a abolição do Direito Penal e o “Movimento da Lei e da Ordem” se opõem ao verdadeiro interesse social e se refutam rotineiramente, na conjugação dialética, em termos gerais, do justo e do injusto. Com a advertência de Tobias Barreto que diz que o Direito é muito além de uma mera ciência da lei, desenvolveu-se complementarmente a proposta e objeto de análise do direito penal, os quais são subjetivos. O livro até o presente momento é bastante confuso, li e reli diversas vezes os trechos até aqui comentados para poder compreender e acredito que mesmo assim posso ter interpretado de forma equivocada o real sentido de algumas mensagens. O autor expressa sua aversão com relação aos matemáticos do direito, aqueles que se prendem as “estreitezas” de uma norma penal. Bonfim afirma que é necessário se socorrer em outras fontes, das mais variadas possíveis, para compreender o direito. Essas outras fontes não significam apenas a criminologia, pode-se buscar até mesmo na literatura, filosofia, história, desde que evidentemente tenha alguma ligação com o caso concreto. Edílson reitera que cada caso deve ser estudado individualmente, assim como a vítima e o réu, valendo-se da vitimologia e criminologia etiológica, indo além das estreitezas da norma penal. Defende o júri e sua ampliação, afirmando que esse respeita a lei, faz a jurisprudência do caso concreto, conhecendo o fato de forma minuciosa tendo a possibilidade de aplicar a ele o melhor direito. Holbach sentenciava: “quem só conhece o direito, não conhece o direito”. O júri julga melhor, pois está mais próximo da essência da alma popular, o autor faz uma comparação bastante polêmica ao dizer que sobre a pena entende melhor um conhecedor da literatura romantizada do que leitor de um livro de direito esqualidamente seco. Direito não está isolado do mundo e deve o conhecimento das outras ciências a sua própria organização e conhecimento. Muito interessante o assunto abordado aqui e concordo plenamente com o autor. Muitas vezes aquele cidadão simples que conhece as dificuldades da vida sabe julgar melhor do que o cidadão bitolado que se esconde atrás de pilhas de livros, dificilmente o aplicador do direito terá a experiência ou o altruísmo necessário de estar na condição de agente passivo e ativo para aquele caso, muito fácil aplicar a lei de forma matemática, mas acima da lei está a justiça. Cito o exemplo do cidadão rico que cobra nota fiscal de todas as microempresas que vai, realmente é um dever de todos fornecerem a nota fiscal e pagar os impostos de forma correta sem deixar um centavo a ser declarado, porém, esse cidadão não tem conhecimento das dificuldades de ser proprietário de uma microempresa, não sabe como está a situação real daquele empresário, que muitas vezes pode não estar lucrando, pode estar à beira da falência, perdendo tudo o que tem porque os seus negócios estão indo mal, ou lucrando de forma insuficiente a ter uma vida digna e aquela notinha pode fazer a diferença de uma refeição ou do emprego de uma pessoa. Penso que é requisito necessário que o aplicador do direito tenha altruísmo, cultura e grande conhecimento na área jurídica. O excesso de especifismo acaba por acarretar discussões e conceituações irrelevantes para o Direito, podemos enquadrar aqui aquelas discussões toscas sobre a denominação correta de aborto ou abortamento. Foca-se um mero detalhe enquanto é esquecido aquilo que realmente é relevante. A missão social do direito penal, afirmada sem dúvida pelo autor, tem como fundamento a humanidade e como forma atender à conveniência da sociedade. O autor volta a bater na tecla de que a investigação do crime deve ser feita através das enciclopédias penais, com a criminologia, de forma horizontal, vertical e em cima do binômio vítima-delinqüente. Seguindo esses passos o autor afirma que o futuro do direito penal será o sucesso.
Escrito por Fernando Maurício Jasinski às 09h29
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E-mail para Inri Cristo e sua devida resposta.
1- Quantos anos tem a vossa santidade? R: É necessário lhe esclarecermos que INRI CRISTO nos ensina que somente DEUS é santo. INRI CRISTO tem 56 anos.
2- Você cursou o ensino fundamental? Médio? Superior? R: Eis o que INRI CRISTO responde na internet sobre a questão: "Estudei os corações dos homens na universidade da vida, passei por todos os degraus da sociedade contemporânea, conhecendo desde as vicissitudes inerentes à pobreza até os altos escalões sociais. Apenas três anos estive na escola, o suficiente para que fosse alfabetizado. Sou teodidata, ou seja, recebo instrução superior diretamente de meu PAI, SENHOR e DEUS ("A minha doutrina não é minha, mas daquele que me enviou" - João c.7 v.14 a 16). Vim a este mundo para ensinar a lei divina aos homens, ensinar-lhes a viver em paz e harmonia, reconciliá-los na união ao ALTÍSSIMO. Há quem diga que não tenho educação, mas na verdade não tenho a educação dada pelos homens e sim a que meu PAI me concedeu, como já disse quando me chamava Jesus: "Nada faço de mim mesmo, mas como o PAI me ensinou" (João c.8 v.28)".
3- O que acha dos números complexos? Você acha que neles está escondido o verdadeiro sentido da vida? R: DEUS inspirou seu filho INRI CRISTO a saber que os números tem seus significados, mas infelizmente há pessoas que usam e abusam da numerologia para enganar os incautos. Somente INRI CRISTO, por ser o Filho de DEUS, pode nos revelar o verdadeiro significado da numerologia e de inúmeros outros assuntos. E INRI CRISTO sempre nos ensina que o verdadeiro sentido da vida está em DEUS.
4- Qual o seu recado para os jovens? R: INRI CRISTO aconselha não só aos jovens, e sim a toda a humanidade, que descubram a verdadeira e única essência do amor, da paz e da felicidade em seu PAI, SENHOR e DEUS, o DEUS que fez os homens e não o deus que os homens fizeram.
5- Qual sua opinião sobre as guerras que estão acontecendo no mundo? R: Eis o que INRI CRISTO responde na internet: INRI CRISTO: "A Terceira Guerra Mundial já começou há muito tempo, só não foi ainda oficializada. Todas as guerras mundiais que se desenrolaram até agora são o cumprimento dos vaticínios que enunciei antes de ser crucificado ("E ouvireis falar de guerras e de rumores de guerras. E se levantará nação contra nação, e reino contra reino. E haverá fomes, pestilências e terremotos em diversos lugares. Todas essas coisas são o princípio das dores... Porque então será grande a tribulação, como nunca foi, desde o princípio do mundo até agora, nem jamais será" - Mateus c.24 v.6 a 8 e 21)"
6- O apocalipse está próximo? R: Eis o que INRI CRISTO responde no site www.inricristo.org.br/index25.html : INRI CRISTO: "O mundo em si não acabará, e sim haverá o fim do mundo caótico. Ocorrerá uma grande limpeza no planeta, uma varredura de todas as imundícies que contaminam a Terra. No entanto, o dia e a hora, como eu já disse há dois mil anos, ninguém sabe, nem os anjos do céu, nem o Filho, mas só o PAI sabe (Mateus c.24 v.36)".
7- O que você acha do governo Lula? R: Eis o que INRI CRISTO responde na internet sobre essa questão: INRI CRISTO: "Eu não votei no Lula nem em nenhum candidato porque sou a favor da democracia verdadeira. Quando um cidadão é obrigado a sair de casa para votar sem ter candidato é porque não existe democracia. Na verdadeira democracia, como acontece na maioria dos países da Europa, nos EUA, no Canadá, o indivíduo só sai de casa se quer e se deveras tem um candidato em quem votar (e neste caso nõ há sequer a necessidade de informatizar o voto). Todavia, tenho consciência de que ninguém consegue ascender ao poder sem a anuência e consentimento de DEUS. Se o Lula conseguiu se eleger é porque DEUS permitiu. Mas na minha opinião sincera, sei que nem o governo Lula nem qualquer outro governo conseguirá efetivamente governar este país. O Lula tinha boas intenções e por isso conseguiu se eleger, mas nem metade das promessas que ele fez serão cumpridas não porque ele não queira e sim porque a maioria delas são inviáveis e existem muitos interesses em jogo".
8- Onde você nasceu e que dia? R: INRI CRISTO reencarnou na vontade de DEUS na cidade de Indaial/SC, no dia 22/03/1948.
9- Você conhece Ponta Grossa? Existe uma previsão de quando vossa santidade passará por aqui? A maioria da população passa por dificuldades e precisam de sua benção, dos seus conselhos. Aqui você sempre será bem acolhido graças aos seus seguidores que acreditam veemente em sua palavra. R: INRI CRISTO já percorreu o Brasil inteiro incluindo Ponta Grossa. O destino de INRI é incógnito e não há previsão para ele ir a Ponta Grossa. Mas se há de sua parte interesse em conhecê-lo, INRI o convida a vir visitá-lo na sede do Reino de DEUS, a SOUST, em Curitiba-PR. Nada é comparável ao impacto de vê-lo num encontro pessoal. Obviamente as audiências são gratuitas. Caso decida vir ligue antecipadamente através do telefone (0xx41) 378-3003 e fale com a Ouvidora do MÉPIC Arebeca.
10- Poderia deixar uma mensagem para toda a população de Ponta Grossa? R: INRI CRISTO aconselha a todos não só de Ponta Grossa, mas de todo planeta, que pensem no SENHOR do Universo 24 horas por dia; somente DEUS, seu PAI, poderá conceder paz e sabedoria a todos que nEle confiam plenamente. Tudo é passageiro, mas somente o ALTÍSSIMO é eterno, o único Ser digno de veneração e adoração.
Recebam da parte de INRI CRISTO sua paz e sua bênção.
Ouçam o Sermão da Identificação de INRI CRISTO e sua bênção: http://www.inricristo.org.br/identificacaoebencao1.mp3 .
Aguardo anciosamente por sua resposta e muito obrigado por sua atenção vossa santidade.
De seu seguidor,
Maurício
Escrito por FMJ às 22h27
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